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Jurisprudência


TJAC 0004851-69.2009.8.01.0000

Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Mantém-se em sede de Agravo o Despacho que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.

Data do Julgamento : 09/12/2009
Data da Publicação : 14/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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