TJAC 0004851-69.2009.8.01.0000
Ementa:
Agravo. Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Mantém-se em sede de Agravo o Despacho que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.
Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Mantém-se em sede de Agravo o Despacho que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.
Data do Julgamento
:
09/12/2009
Data da Publicação
:
14/12/2009
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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