TJAC 0004852-54.2009.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA. BENS PENHORÁVEIS. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considera-se prescrito o direito ao redirecionamento da execução para os sócios, se a citação da empresa executada contar mais de cinco anos. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2009.004917-1, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 11/12/2009, unânime) 2. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA. BENS PENHORÁVEIS. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considera-se prescrito o direito ao redirecionamento da execução para os sócios, se a citação da empresa executada contar mais de cinco anos. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2009.004917-1, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 11/12/2009, unânime) 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
18/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA. BENS PENHORÁVEIS. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considera-se prescrito o direito ao redirecionamento da execução para os sócios,
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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