TJAC 0004852-90.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA COMPROVAÇÃO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA INVIABILIDADE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INADMISSIBILIDADE.
1. Não se pode ignorar a conduta de entrar em uma residência, mediante escalada de um muro de mais de dois metros de altura para afastar a referida qualificadora.
2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, bem como o regime estabelecido, posto que em harmonia com as normas penais vigentes (arts. 59 e 33 § 3º, ambos do Código Penal).
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA COMPROVAÇÃO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA INVIABILIDADE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INADMISSIBILIDADE.
1. Não se pode ignorar a conduta de entrar em uma residência, mediante escalada de um muro de mais de dois metros de altura para afastar a referida qualificadora.
2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, bem como o regime estabelecido, posto que em harmonia com as normas penais vigentes (arts. 59 e 33 § 3º, ambos do Código Penal).
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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