TJAC 0004853-60.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Consumação. Provas. Existência. Provimento.
- Comprovada nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciada nas provas orais, aliadas aos demais elementos existentes, deve ser reformada a Sentença que condenou o réu pela prática do crime na forma tentada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004853-60.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Consumação. Provas. Existência. Provimento.
- Comprovada nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciada nas provas orais, aliadas aos demais elementos existentes, deve ser reformada a Sentença que condenou o réu pela prática do crime na forma tentada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004853-60.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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