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Jurisprudência


TJAC 0004853-60.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Consumação. Provas. Existência. Provimento. - Comprovada nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciada nas provas orais, aliadas aos demais elementos existentes, deve ser reformada a Sentença que condenou o réu pela prática do crime na forma tentada. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004853-60.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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