TJAC 0004855-06.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo o crime de estupro não se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente é correta a classificação do delito como tentado (Art. 14, II, do CP) e não a desclassificação para os crimes de ameaça e constrangimento ilegal.
2. Em crimes dessa natureza (contra a liberdade sexual) a palavra da vítima, desde que em consonância com as demais provas dos autos, possui alto valor probante é afigura-se suficiente para embasar a condenação.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo o crime de estupro não se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente é correta a classificação do delito como tentado (Art. 14, II, do CP) e não a desclassificação para os crimes de ameaça e constrangimento ilegal.
2. Em crimes dessa natureza (contra a liberdade sexual) a palavra da vítima, desde que em consonância com as demais provas dos autos, possui alto valor probante é afigura-se suficiente para embasar a condenação.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
31/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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