TJAC 0004858-61.2009.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1 - A competência para julgamento dos delitos dos arts. 147 e 307, do Código Penal, é do Juizado Especial, pois a pena máxima não supera a um ano, a teor do disposto nos arts. 61 e 82 da Lei nº 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1 - A competência para julgamento dos delitos dos arts. 147 e 307, do Código Penal, é do Juizado Especial, pois a pena máxima não supera a um ano, a teor do disposto nos arts. 61 e 82 da Lei nº 9.099/95. 2 - Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, para declarar competente o Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
27/01/2010
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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