TJAC 0004861-16.2009.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO E PORTADOR DE HANSENÍASE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante ser o paciente pessoa portadora de hanseníase, bem como dependente químico, é descabido requerer em sede de habeas-corpus o cumprimento de sua constrição cautelar em instituição adequada a tais condições, uma vez que se estaria substituindo a atividade do magistrado atuante no feito principal. 2. Ademais, é de manter-se o decreto de prisão preventiva quando a decisão estiver devidamente fundamentada, com motivação em dados concretos, que dão conta da presença dos pressupostos e requisitos ensejadores do art. 312 do Código de Processo Penal, demostrando a inexorável necessidade da segregação cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO E PORTADOR DE HANSENÍASE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante ser o paciente pessoa portadora de hanseníase, bem como dependente químico, é descabido requerer em sede de habeas-corpus o cumprimento de sua constrição cautelar em instituição adequada a tais condições, uma vez que se estaria substituindo a atividade do magistrado atuante no feito principal. 2. Ademais, é de manter-se o decreto de prisão preventiva quando a decisão estiver devidamente fundamentada, com motivação em dados concretos, que dão conta da presença dos pressupostos e requisitos ensejadores do art. 312 do Código de Processo Penal, demostrando a inexorável necessidade da segregação cautelar do paciente.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
08/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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