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Jurisprudência


TJAC 0004861-42.2011.8.01.0001

Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. APAGÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. CADEIA DE PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO (ELETRONORTE). INDENIZAÇÃO MORAL COLETIVA. DANOS MATERIAIS. 1. O Código de Defesa do Consumidor traz em seu bojo o conceito de Fornecedor, sendo essa a posição da Apelante, e que não se pode descurar. O art. 3º do Código de Defesa do Consumidor preconiza que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços." 2. A ELETRONORTE é concessionária de serviço público de energia elétrica, integrando todo o sistema inerente à cadeia de produção, sendo que seu produto, qual seja, a energia elétrica é transmitida em todo o Estado do Acre, e por conseguinte, torna-se responsável pela adequada e eficaz prestação deste serviço. 3. O black out de energia elétrica implica em vultosos prejuízos, notadamente quando envolve todo um sistema de prestação de serviços essenciais à população, seja na rede hospitar, doméstica, etc, o que impõe a indenização moral coletiva e os danos materiais advindos deste. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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