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Jurisprudência


TJAC 0004868-63.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Incêndio. Tentativa. Autoria. Prova. Existência. Vias de fato. Confissão espontânea. Reconhecimento. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de incêndio tentado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Se o apelante nega a autoria da contravenção penal de vias de fato, impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004868-63.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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