TJAC 0004870-33.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Quanto a incidência da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, observa-se que ela fora computada na pena, restando prejudicado o pedido.
3. A necessidade do regime de pena fechado está justificada na quantidade de droga apreendida, estando em perfeita consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Quanto a incidência da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, observa-se que ela fora computada na pena, restando prejudicado o pedido.
3. A necessidade do regime de pena fechado está justificada na quantidade de droga apreendida, estando em perfeita consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
09/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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