main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004872-45.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO. Verificando-se, através de acesso ao sitio do Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores, já haver denúncia oferecida e ordem de citação do acusado, ora paciente, bem como tratar-se de réu com outras incursões criminais em sua vida anteacta, justifica-se a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública, pelo que se denega a ordem.

Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 07/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão