TJAC 0004872-45.2009.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO. Verificando-se, através de acesso ao sitio do Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores, já haver denúncia oferecida e ordem de citação do acusado, ora paciente, bem como tratar-se de réu com outras incursões criminais em sua vida anteacta, justifica-se a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública, pelo que se denega a ordem.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO. Verificando-se, através de acesso ao sitio do Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores, já haver denúncia oferecida e ordem de citação do acusado, ora paciente, bem como tratar-se de réu com outras incursões criminais em sua vida anteacta, justifica-se a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública, pelo que se denega a ordem.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
07/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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