main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004873-30.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS MÓVEIS. ARRESTO. ALIENAÇÃO ANTERIOR. MÁ-FÉ. ADQUIRENTE. INCOMPROVADA. DOCUMENTOS. ANÁLISE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois o acórdão embargado examinou todos os fundamentos legais invocados pelo Embargante e encontrou motivação suficiente para a conclusão a que chegou. 2 - Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada e decidida em sede de apelação, sob pena de restar desvirtuado o instituto. (STJ, Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 732594/PE, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18 de setembro de 2006). 3. (...) só se configura a fraude à execução, com a conseqüente ineficácia da compra e venda em relação ao credor, se ficar comprovado que o terceiro, ou seja, o comprador, tinha prévio conhecimento da pendência de execução contra o alienante, capaz de levá-lo à insolvência, prova que incumbe ao credor fazer. (TJAC, Câmara Cível, Agravo Regimental na Apelação Cível n.º 2008.001322-1/0001.00, Relatora Desª. Miracele Lopes, j. 02.12.2008, unânime) 4. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (Súmula 375, Corte Especial, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009) 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS MÓVEIS. ARRESTO. ALIENAÇÃO ANTERIOR. MÁ-FÉ. ADQUIRENTE. INCOMPROVADA. DOCUMENTOS. ANÁLISE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1. A a
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão