TJAC 0004877-67.2009.8.01.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. LIMITE DE IDADE. REQUISITO EDITALÍCIO. AMPARO EM LEI. LEGALIDADE. É legal e razoável a exigência de limites de idade mínimo e máximo fixada em edital de concurso público para ingresso nas carreiras militares em razão da natureza da atividade exercida, quando expressamente prevista em lei.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. LIMITE DE IDADE. REQUISITO EDITALÍCIO. AMPARO EM LEI. LEGALIDADE. É legal e razoável a exigência de limites de idade mínimo e máximo fixada em edital de concurso público para ingresso nas carreiras militares em razão da natureza da atividade exercida, quando expressamente prevista em lei.
Data do Julgamento
:
10/03/2010
Data da Publicação
:
16/03/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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