TJAC 0004879-68.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ARTIGO 12 DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. DECISÃO MANTIDA. A edição de sucessivas alterações legislativas, ampliando o prazo para regularização da posse de arma de fogo, indica o intuito de privilegiar a boa-fé dos possuidores, os quais até 31.12.2008 não tinham sua conduta subsumida ao tipo penal ao possuírem, em residência, arma de fogo ou munições, pouco importando a data da efetiva ocorrência. Precedente da Corte.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ARTIGO 12 DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. DECISÃO MANTIDA. A edição de sucessivas alterações legislativas, ampliando o prazo para regularização da posse de arma de fogo, indica o intuito de privilegiar a boa-fé dos possuidores, os quais até 31.12.2008 não tinham sua conduta subsumida ao tipo penal ao possuírem, em residência, arma de fogo ou munições, pouco importando a data da efetiva ocorrência. Precedente da Corte.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ARTIGO 12 DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. DECISÃO MANTIDA. A edição de sucessivas alterações legislativas, ampliando o prazo para
Classe/Assunto
:
Assunto:
Recurso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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