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Jurisprudência


TJAC 0004879-68.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ARTIGO 12 DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. DECISÃO MANTIDA. A edição de sucessivas alterações legislativas, ampliando o prazo para regularização da posse de arma de fogo, indica o intuito de privilegiar a boa-fé dos possuidores, os quais até 31.12.2008 não tinham sua conduta subsumida ao tipo penal ao possuírem, em residência, arma de fogo ou munições, pouco importando a data da efetiva ocorrência. Precedente da Corte.

Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ARTIGO 12 DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. DECISÃO MANTIDA. A edição de sucessivas alterações legislativas, ampliando o prazo para
Classe/Assunto : Assunto: Recurso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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