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Jurisprudência


TJAC 0004882-23.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NOS ARTS. 59, 61 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PENAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. PENA MÁXIMA DE 03 (TRÊS) ANOS. PRESCRIÇÃO EM 08 (OITO) ANOS. MENORIDADE RELATIVA NA DATA DO FATO. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO A METADE (ART. 115, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que a sua dosimetria fora aplicada de forma razoável e proporcional, a luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido, em observância aos Arts. 59, 61 e seguintes, do Código de Penal 2. Não há que se falar em prescrição retroativa se não decorrido mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, com base no Art. 109, IV, c/c Art. 115, ambos do Código Penal. 3. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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