TJAC 0004882-23.2008.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NOS ARTS. 59, 61 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PENAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. PENA MÁXIMA DE 03 (TRÊS) ANOS. PRESCRIÇÃO EM 08 (OITO) ANOS. MENORIDADE RELATIVA NA DATA DO FATO. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO A METADE (ART. 115, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que a sua dosimetria fora aplicada de forma razoável e proporcional, a luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido, em observância aos Arts. 59, 61 e seguintes, do Código de Penal
2. Não há que se falar em prescrição retroativa se não decorrido mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, com base no Art. 109, IV, c/c Art. 115, ambos do Código Penal.
3. Recursos não providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NOS ARTS. 59, 61 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PENAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. PENA MÁXIMA DE 03 (TRÊS) ANOS. PRESCRIÇÃO EM 08 (OITO) ANOS. MENORIDADE RELATIVA NA DATA DO FATO. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO A METADE (ART. 115, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que a sua dosimetria fora aplicada de forma razoável e proporcional, a luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido, em observância aos Arts. 59, 61 e seguintes, do Código de Penal
2. Não há que se falar em prescrição retroativa se não decorrido mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, com base no Art. 109, IV, c/c Art. 115, ambos do Código Penal.
3. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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