TJAC 0004891-35.2015.8.01.0002
PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO VALOR DEPOSITADO EM FIANÇA DESCONTANDO O VALOR DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A capacidade psicomotora, decorrente de embriaguez, pode ser constatada por depoimentos de testemunhas, e comprovada pelo teste de alcoolemia.
2. Mantida a condenação, descontados o valor das custas, emolumentos e multa fixada, deverá ser devolvido o remanescente do valor ao agente.
3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO VALOR DEPOSITADO EM FIANÇA DESCONTANDO O VALOR DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A capacidade psicomotora, decorrente de embriaguez, pode ser constatada por depoimentos de testemunhas, e comprovada pelo teste de alcoolemia.
2. Mantida a condenação, descontados o valor das custas, emolumentos e multa fixada, deverá ser devolvido o remanescente do valor ao agente.
3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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