TJAC 0004893-13.2012.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AFASTAMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AFASTAMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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