TJAC 0004895-80.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.016/09, três são as hipóteses de indeferimento da peça inicial de mandado de segurança, a saber: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) faltar algum dos requisitos legais; ou iii) decorrência do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
Acaso o juiz profira sentença indeferindo a inicial fora das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, tal ato processual estará eivado de ilegalidade, ensejando a sua anulação.
Se porventura ocorrer um vício no processo de licitação não observado conduta omissiva - ou materializado conduta ativa pela autoridade administrativa, tal fato ensejará a propositura da ação de mandado de segurança por quem suporte os efeitos desse ato tido por ilegal.
O § 2º do art. 49 da Lei nº. 8.666/93 dispõe que qualquer vício ocorrido no processo administrativo de licitação contaminará os atos administrativos subsequentes, inclusive o próprio contrato administrativo.
Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.016/09, três são as hipóteses de indeferimento da peça inicial de mandado de segurança, a saber: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) faltar algum dos requisitos legais; ou iii) decorrência do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
Acaso o juiz profira sentença indeferindo a inicial fora das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, tal ato processual estará eivado de ilegalidade, ensejando a sua anulação.
Se porventura ocorrer um vício no processo de licitação não observado conduta omissiva - ou materializado conduta ativa pela autoridade administrativa, tal fato ensejará a propositura da ação de mandado de segurança por quem suporte os efeitos desse ato tido por ilegal.
O § 2º do art. 49 da Lei nº. 8.666/93 dispõe que qualquer vício ocorrido no processo administrativo de licitação contaminará os atos administrativos subsequentes, inclusive o próprio contrato administrativo.
Apelação provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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