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Jurisprudência


TJAC 0004900-05.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de grave ameça quando a própria diferença física entre agente e vítima e os gestos feitos por aquele demonstram o temor sofrido pela ofendida. 2. Em se demonstrando a ocorrência do delito de roubo, mostra-se inaplicável o princípio da insignificância, pois não preenchidos os seus requisitos. 3. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o agente como autor do ilícito, tem-se ser inviável a sua absolvição com base na insuficiência de provas. 4. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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