TJAC 0004900-05.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de grave ameça quando a própria diferença física entre agente e vítima e os gestos feitos por aquele demonstram o temor sofrido pela ofendida.
2. Em se demonstrando a ocorrência do delito de roubo, mostra-se inaplicável o princípio da insignificância, pois não preenchidos os seus requisitos.
3. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o agente como autor do ilícito, tem-se ser inviável a sua absolvição com base na insuficiência de provas.
4. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de grave ameça quando a própria diferença física entre agente e vítima e os gestos feitos por aquele demonstram o temor sofrido pela ofendida.
2. Em se demonstrando a ocorrência do delito de roubo, mostra-se inaplicável o princípio da insignificância, pois não preenchidos os seus requisitos.
3. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o agente como autor do ilícito, tem-se ser inviável a sua absolvição com base na insuficiência de provas.
4. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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