TJAC 0004906-20.2009.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Não se declara a prescrição da pretensão punitiva quando houver, dentro dos prazos abstratamente fixados pelo legislador, manifestação estatal para punir o infrator da norma.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Não se declara a prescrição da pretensão punitiva quando houver, dentro dos prazos abstratamente fixados pelo legislador, manifestação estatal para punir o infrator da norma.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão