TJAC 0004906-36.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. USO NÃO EXCLUI TRAFICÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIABILIDADE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE UTILIZADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE MAJORANTE. INACEITABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ISENÇÃO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS APTAS E SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO OU REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO. INADMISSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO JUSTIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ACEITABILIDADE. PARTÍCIPE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. VIABILIDADE. NECESSIDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DE BEM. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NA SENTENÇA. DEMONSTRADA A LICITUDE DO BEM. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas inviável a tese de absolvição.
2. A dependência toxicológica não elide a condição de traficante de drogas.
3. A quantidade de droga apreendida deve ser levada em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena, sob pena de incorrer em bis in idem. (Precedente STF)
4. Demonstrado o envolvimento de adolescente no tráfico de drogas, a pena deve ser majorada.
5. A multa integra a condenação, não cabendo ao Magistrado optar pela aplicabilidade, devendo o quantum fixado guardar proporção com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
6. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas e testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao Juízo para a condenação.
7. A incidência de duas majorantes autoriza a elevação da reprimenda dentro dos limites estabelecidos pelo Legislador.
8. Incide a regra do art. 29, § 1º, do Código Penal ao agente que teve participação de menor importância na empreitada criminosa.
9. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, III, do Código Penal).
10. Demonstrada a real necessidade da internação do Apelante para tratamento da dependência química, sua concessão é medida que se impõe.
11. Quando a sentença for omissa, o bem apreendido na prática do tráfico de drogas será restituído, se constatado que não se trata de produto do crime ou auferido com proveito de crime.
12. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. USO NÃO EXCLUI TRAFICÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIABILIDADE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE UTILIZADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE MAJORANTE. INACEITABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ISENÇÃO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS APTAS E SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO OU REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO. INADMISSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO JUSTIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ACEITABILIDADE. PARTÍCIPE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. VIABILIDADE. NECESSIDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DE BEM. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NA SENTENÇA. DEMONSTRADA A LICITUDE DO BEM. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas inviável a tese de absolvição.
2. A dependência toxicológica não elide a condição de traficante de drogas.
3. A quantidade de droga apreendida deve ser levada em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena, sob pena de incorrer em bis in idem. (Precedente STF)
4. Demonstrado o envolvimento de adolescente no tráfico de drogas, a pena deve ser majorada.
5. A multa integra a condenação, não cabendo ao Magistrado optar pela aplicabilidade, devendo o quantum fixado guardar proporção com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
6. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas e testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao Juízo para a condenação.
7. A incidência de duas majorantes autoriza a elevação da reprimenda dentro dos limites estabelecidos pelo Legislador.
8. Incide a regra do art. 29, § 1º, do Código Penal ao agente que teve participação de menor importância na empreitada criminosa.
9. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, III, do Código Penal).
10. Demonstrada a real necessidade da internação do Apelante para tratamento da dependência química, sua concessão é medida que se impõe.
11. Quando a sentença for omissa, o bem apreendido na prática do tráfico de drogas será restituído, se constatado que não se trata de produto do crime ou auferido com proveito de crime.
12. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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