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Jurisprudência


TJAC 0004918-34.2009.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO. EDITAL N.º 056/2008 - SGA/PMAC. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte de Justiça tem concluído pela possibilidade de previsão em edital de limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade exercida, desde que haja lei específica determinando a incidência de tal limitação. 2. Na hipótese dos autos, haja vista a previsão na Lei Complementar Estadual n. 164/2006 sobre o limite de idade para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, há que se reconhecer a legalidade da exigência de idade máxima estabelecida pelo Edital n.º 056/2008 - SGA/PMAC, considerada a natureza peculiar das atividades militares, sendo inexistente a ofensa a direito líquido e certo do impetrante. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 22/02/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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