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Jurisprudência


TJAC 0004935-25.2013.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Subsistindo nos autos prova suficiente da autoria e materialidade do delito, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e prova oral, inarredável a convalidação da r. Sentença condenatória nas penas do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, de modo que inviável o pretendido pleito absolutório. 2. Os depoimentos dos agentes policiais federais merecem total credibilidade, notadamente quando coerentes e harmônicos com os demais elementos probatórios arregimentados para os autos. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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