TJAC 0004935-25.2013.8.01.0002
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo nos autos prova suficiente da autoria e materialidade do delito, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e prova oral, inarredável a convalidação da r. Sentença condenatória nas penas do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, de modo que inviável o pretendido pleito absolutório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais federais merecem total credibilidade, notadamente quando coerentes e harmônicos com os demais elementos probatórios arregimentados para os autos.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo nos autos prova suficiente da autoria e materialidade do delito, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e prova oral, inarredável a convalidação da r. Sentença condenatória nas penas do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, de modo que inviável o pretendido pleito absolutório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais federais merecem total credibilidade, notadamente quando coerentes e harmônicos com os demais elementos probatórios arregimentados para os autos.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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