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Jurisprudência


TJAC 0004936-55.2009.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Processo Civil. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 07/04/2010
Classe/Assunto : Conflito de competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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