TJAC 0004938-90.2007.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RETOMADA. PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de locação comercial, por prazo indeterminado, possível a retomada do imóvel. Presentes os requisitos para a determinação do despejo. 2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RETOMADA. PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de locação comercial, por prazo indeterminado, possível a retomada do imóvel. Presentes os requisitos para a determinação do despejo. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Data da Publicação
:
09/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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