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Jurisprudência


TJAC 0004939-70.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando a autoria e materialidade do delito se encontram plenamente comprovadas, bem como as circunstâncias do crime evidenciam a existência de associação criminosa. 2. Por outro lado, não havendo a efetiva transposição do entorpecente para outro ente da federação, impõe-se excluir, da condenação, a agravante inserta no art. 40, V, da Lei 11.343/06. 3. Não há reparos a fazer na reprimenda imposta se o magistrado sentenciante menciona as causas que o levaram a tal desiderato. 4. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 04/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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