TJAC 0004942-62.2009.8.01.0000
Ementa:
HABEAS-CORPUS. ARTS. 223, 224, A E C E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PREJUDICADA. Tem-se como prejudicado o mérito do habeas-corpus para revogar a prisão preventiva por excesso de prazo, fundado na demora na conclusão da instrução criminal, quando já realizados todos os atos da instrução e prolatada sentença meritória.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ARTS. 223, 224, A E C E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PREJUDICADA. Tem-se como prejudicado o mérito do habeas-corpus para revogar a prisão preventiva por excesso de prazo, fundado na demora na conclusão da instrução criminal, quando já realizados todos os atos da instrução e prolatada sentença meritória.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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