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Jurisprudência


TJAC 0004942-62.2009.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. ARTS. 223, 224, A E C E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PREJUDICADA. Tem-se como prejudicado o mérito do habeas-corpus para revogar a prisão preventiva por excesso de prazo, fundado na demora na conclusão da instrução criminal, quando já realizados todos os atos da instrução e prolatada sentença meritória.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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