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Jurisprudência


TJAC 0004943-68.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição, eis que comprovou-se a materialidade e a autoria delitiva no crime de tráfico de drogas interestadual imputado ao apelante. 2. Inviável a fixação da pena-base de tráfico de drogas no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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