TJAC 0004943-68.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, eis que comprovou-se a materialidade e a autoria delitiva no crime de tráfico de drogas interestadual imputado ao apelante.
2. Inviável a fixação da pena-base de tráfico de drogas no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, eis que comprovou-se a materialidade e a autoria delitiva no crime de tráfico de drogas interestadual imputado ao apelante.
2. Inviável a fixação da pena-base de tráfico de drogas no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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