TJAC 0004946-96.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMORA DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO INADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. A demora na citação não implica em ausência de pressuposto de existência e desenvolvimento válido do processo, mas apenas na não interrupção da prescrição, sendo inadequada a extinção do feito sem resolução do mérito, mormente quando o autor mostra-se diligente.
2. Sentença descontituída para determinar o normal prosseguimento da busca e apreensão, sem embargo de sua conversão em ação de depósito
3. Provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMORA DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO INADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. A demora na citação não implica em ausência de pressuposto de existência e desenvolvimento válido do processo, mas apenas na não interrupção da prescrição, sendo inadequada a extinção do feito sem resolução do mérito, mormente quando o autor mostra-se diligente.
2. Sentença descontituída para determinar o normal prosseguimento da busca e apreensão, sem embargo de sua conversão em ação de depósito
3. Provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
14/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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