TJAC 0004952-09.2009.8.01.0000
Ementa:
Embargos Infringentes. Estelionato. Prova. Existência. Estando presentes nos autos elementos suficientes da autoria e materialidade do crime, impõe-se a condenação do embargante pelo crime de estelionato.
Ementa
Embargos Infringentes. Estelionato. Prova. Existência. Estando presentes nos autos elementos suficientes da autoria e materialidade do crime, impõe-se a condenação do embargante pelo crime de estelionato.
Data do Julgamento
:
20/01/2010
Data da Publicação
:
26/01/2010
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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