TJAC 0004959-22.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese de defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo pois que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese de defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo pois que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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