TJAC 0004961-07.2005.8.01.0001
Procuração. Poderes. Confissão. Processo. Nulidade. Inocorrência. Audiência. Defesa. Cerceamento. Inexistência. - Em sede de Ação Monitória, a dívida se consolida por meio dos cheques juntados aos autos, sendo irrelevante a discussão relativa à falta de poderes do advogado para confessar. - Não há cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito e a instrução probatória se mostra desnecessária.
Ementa
Procuração. Poderes. Confissão. Processo. Nulidade. Inocorrência. Audiência. Defesa. Cerceamento. Inexistência. - Em sede de Ação Monitória, a dívida se consolida por meio dos cheques juntados aos autos, sendo irrelevante a discussão relativa à falta de poderes do advogado para confessar. - Não há cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito e a instrução probatória se mostra desnecessária.
Data do Julgamento
:
14/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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