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Jurisprudência


TJAC 0004961-07.2005.8.01.0001

Ementa
Procuração. Poderes. Confissão. Processo. Nulidade. Inocorrência. Audiência. Defesa. Cerceamento. Inexistência. - Em sede de Ação Monitória, a dívida se consolida por meio dos cheques juntados aos autos, sendo irrelevante a discussão relativa à falta de poderes do advogado para confessar. - Não há cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito e a instrução probatória se mostra desnecessária.

Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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