main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004965-15.2003.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.092 Classe : Apelação Cível n. 0004965-15.2003.8.01.0001 (2010.000456-6) Foro de Origem : Rio Branco / 3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Ponte Irmão & Cia. Ltda. Advogado : Raimundo Nonato de Lima Advogada : Karulyni Barbosa Ferreira Advogada : Leonei Costa Silveira de Oliveira Apelado : James Jerônimo da Costa Advogada : Nara Cibele Braña Bezerra Advogado : André Fabiano Leite da Silva Assunto : Indenização por Dano Moral PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. Tendo a própria ora Apelante confirmado que a restrição "perdurou além do tempo regular", só sendo excluída após intimação, em virtude de liminar deferida em Cautelar, resta configurada a conduta ilícita. É pacifico no Superior Tribunal de Justiça que, uma vez comprovada a permanência da inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido, sendo desnecessária a prova objetiva do abalo à reputação sofrida, gerando, portanto direito à indenização. Na fixação do valor da indenização por danos morais, deve o julgador ater-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a que o quantum indenizatório definido tenha caráter inclusive pedagógico. Apelação Cível parcialmente provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0004965-15.2003.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Apelante. Rio Branco, 28 de janeiro de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão