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Jurisprudência


TJAC 0004967-69.2009.8.01.0002

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO. 1- Não estando presentes os pressupostos e motivos autorizadores da prisão preventiva, deve ser preservado o status libertatis da recorrente, mormente porque, a custódia cautelar, qualquer que seja a sua modalidade não pode ser deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento da pena. 2- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/05/2010
Data da Publicação : Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO. 1- Não estando presentes os pressupostos e motivos autorizadores da prisão preventiva, deve ser preservado o status libertatis da recorrente, mormente porque, a custódia caute
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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