TJAC 0004967-69.2009.8.01.0002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO. 1- Não estando presentes os pressupostos e motivos autorizadores da prisão preventiva, deve ser preservado o status libertatis da recorrente, mormente porque, a custódia cautelar, qualquer que seja a sua modalidade não pode ser deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento da pena. 2- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO. 1- Não estando presentes os pressupostos e motivos autorizadores da prisão preventiva, deve ser preservado o status libertatis da recorrente, mormente porque, a custódia cautelar, qualquer que seja a sua modalidade não pode ser deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento da pena. 2- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO. 1- Não estando presentes os pressupostos e motivos autorizadores da prisão preventiva, deve ser preservado o status libertatis da recorrente, mormente porque, a custódia caute
Classe/Assunto
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Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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