main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004972-52.2013.8.01.0002

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, prevista no Art. 366 do CPP, não autoriza, automaticamente, a decretação da prisão preventiva. 2. Mantém-se a decisão que não decretou a prisão preventiva do recorrido, quando demonstrada a ausência dos requisitos ensejadores da medida cautelar, cabendo ao Juiz, que tem contato direto com o acusado e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não, a qual pode ser decretada em qualquer momento, se demonstrada a sua necessidade.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão