TJAC 0004974-83.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A jurisprudência desta Corte já tem entendimento firmado que testemunhos de policiais, uma vez harmônicos com o universo de provas produzidas aos autos, merecem total credibilidade.
3.Pena-base fixada no mínimo legal não autoriza a absolvição.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A jurisprudência desta Corte já tem entendimento firmado que testemunhos de policiais, uma vez harmônicos com o universo de provas produzidas aos autos, merecem total credibilidade.
3.Pena-base fixada no mínimo legal não autoriza a absolvição.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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