TJAC 0004981-56.2009.8.01.0001
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO. 1 - O tipo calúnia exige a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender a honra da vítima, não sendo suficiente o animus defendendi. 2 - Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - REJEIÇÃO. 1 - O tipo calúnia exige a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender a honra da vítima, não sendo suficiente o animus defendendi. 2 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/11/2009
Data da Publicação
:
07/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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