TJAC 0004988-51.2009.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, §2º, II, CP. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312, CPP). INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Do contexto fático-probatório existentes nos autos, do qual, além de se concluir pela presença de indícios de autoria e materialidade delitivas, pode-se dessumir que o paciente, em liberdade, voltará a praticar novos delitos, tem-se como escorreita a medida constritiva, pelo imperativo da garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, §2º, II, CP. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312, CPP). INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Do contexto fático-probatório existentes nos autos, do qual, além de se concluir pela presença de indícios de autoria e materialidade delitivas, pode-se dessumir que o paciente, em liberdade, voltará a praticar novos delitos, tem-se como escorreita a medida constritiva, pelo imperativo da garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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