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Jurisprudência


TJAC 0004988-51.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, §2º, II, CP. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312, CPP). INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Do contexto fático-probatório existentes nos autos, do qual, além de se concluir pela presença de indícios de autoria e materialidade delitivas, pode-se dessumir que o paciente, em liberdade, voltará a praticar novos delitos, tem-se como escorreita a medida constritiva, pelo imperativo da garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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