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Jurisprudência


TJAC 0004999-80.2009.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO IMPROVIDO Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Exsurge legítima a capitalização mensal da taxa de juros desde que pactuada pelas partes, situação esta que refoge à espécie em exame tendo em vista a natureza do contrato - de adesão - resultando no prejuízo à autonomia da vontade. Enquanto em discussão o débito objeto da ação de revisão contratual, razoável abster-se a instituição bancária de inscrever a Agravante nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Versando a matéria sobre relação de consumo firmada entre pessoa física (Autor/Agravado) e instituição financeira (Ré/Agravante) inquestionável a possibilidade de inversão do ônus da prova a teor do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90. Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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