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Jurisprudência


TJAC 0005004-60.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE EM PARTE. NÃO CONFIGURADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA CONDUTA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os depoimentos dos agentes policiais e as contradições nas declarações do réu são elementos fortes que afastam a tese defensiva. 2. Ausente fundamentação em relação à estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico a absolvição é a medida que se impõe, não sendo suficiente a mera menção de que se configurou o vinculo associativo. 3. A majorante do art. 40, III, da lei 11.343/2006 incide quando praticado qualquer dos núcleos do art. 33, independentemente do desfecho da empreitada criminosa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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