TJAC 0005004-60.2013.8.01.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE EM PARTE. NÃO CONFIGURADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA CONDUTA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os depoimentos dos agentes policiais e as contradições nas declarações do réu são elementos fortes que afastam a tese defensiva.
2. Ausente fundamentação em relação à estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico a absolvição é a medida que se impõe, não sendo suficiente a mera menção de que se configurou o vinculo associativo.
3. A majorante do art. 40, III, da lei 11.343/2006 incide quando praticado qualquer dos núcleos do art. 33, independentemente do desfecho da empreitada criminosa.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE EM PARTE. NÃO CONFIGURADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA CONDUTA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os depoimentos dos agentes policiais e as contradições nas declarações do réu são elementos fortes que afastam a tese defensiva.
2. Ausente fundamentação em relação à estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico a absolvição é a medida que se impõe, não sendo suficiente a mera menção de que se configurou o vinculo associativo.
3. A majorante do art. 40, III, da lei 11.343/2006 incide quando praticado qualquer dos núcleos do art. 33, independentemente do desfecho da empreitada criminosa.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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