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Jurisprudência


TJAC 0005007-10.2016.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Havendo um contexto fático único e incontroverso de que a arma de fogo fora o meio para a consumação do crime de tentativa de homicídio, aplica-se o princípio da consunção. 2. Segundo a Lei nº 9.099/95 a representação do ofendido dentro de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento do autor do crime, é requisito necessário para a instauração da ação penal relativa ao delito de lesão corporal leve. 3. In casu, há decadência do direito de representação, motivo pelo qual correta a extinção da punibilidade do agente. 4. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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