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Jurisprudência


TJAC 0005007-12.2013.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CAUSADA PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PELA OFENDIDA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Subsistindo circunstância judicial negativa, escorreita a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, mormente quando suficientemente justificada. 2. Se o delito foi perpetrado mediante grave ameaça à pessoa não há que se falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos, à vista que não satisfeitos os requisitos do Art. 44, I, do Código Penal. 3. Não havendo pedido formal de indenização pelos danos causados à infração pela vítima ou acusação, deve ser afastada pelo colegiado a condenação nesse sentido. Precedentes do STJ. 4. Apelo a que se dá provimento parcial.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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