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Jurisprudência


TJAC 0005007-44.2015.8.01.0001

Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Discricionariedade. Perda. Possibilidade. - A posse de estoque importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO QUANTUM. DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Com a nova redação do Art. 127, da LEP, de acordo com o advento da Lei nº 12.433/2011, a perda dos dias remidos diante de falta grave se dá em até 1/3, devendo o quantum da fração estabelecido ser concretamente fundamentado, levando-se em conta a natureza, os motivos, as circunstancias e consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, conforme Art. 57 da LEP. 2. Ausente fundamentação concreta relativa ao quantum de perda de remição, a nulidade neste tocante é medida que se impõe. 3. Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0005007-44.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 17 de setembro de 2015

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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