TJAC 0005008-42.2009.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Não é permitida a análise aprofundada de prova por meio de habeas corpus. 2. A investida para iniciar menores na prática de atividade sexual abala a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Não é permitida a análise aprofundada de prova por meio de habeas corpus. 2. A investida para iniciar menores na prática de atividade sexual abala a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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