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Jurisprudência


TJAC 0005019-71.2009.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL PLENO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Compete ao Pleno do Tribunal de Justiça o processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de Prefeito, a teor do art. 29, X, da Constituição Federal e art. 16, III, da Lei Complementar Estadual 47/95; 2. Tratando-se de incompetência absoluta do Juízo em razão da hierarquia, adequada a nulidade da sentença com a redistribuição da causa ao juízo competente; 2. Preliminar de nulidade da sentença acolhida, com remessa dos autos para julgamento pelo Pleno deste Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL PLENO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Compete ao Pleno do Tribunal de Justiça o pr
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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