main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005024-17.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO PARA DOSAR A FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não merece reforma aplicação da pena-base pois as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes, motivos do crime e das consequências do delito foram fundamentadas em argumentos concretos. 2. Quanto ao critério da aplicação da fração pela agravante da reincidência, fica a cargo do magistrado sopesar o quantum a ser aplicado, dentro de seu livre convencimento motivado. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão