TJAC 0005024-17.2014.8.01.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO PARA DOSAR A FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não merece reforma aplicação da pena-base pois as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes, motivos do crime e das consequências do delito foram fundamentadas em argumentos concretos.
2. Quanto ao critério da aplicação da fração pela agravante da reincidência, fica a cargo do magistrado sopesar o quantum a ser aplicado, dentro de seu livre convencimento motivado.
3. Apelo não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO PARA DOSAR A FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não merece reforma aplicação da pena-base pois as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes, motivos do crime e das consequências do delito foram fundamentadas em argumentos concretos.
2. Quanto ao critério da aplicação da fração pela agravante da reincidência, fica a cargo do magistrado sopesar o quantum a ser aplicado, dentro de seu livre convencimento motivado.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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