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Jurisprudência


TJAC 0005027-40.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS ANEXOS AO APELO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ILEGITIMIDADE PARCIAL DO DÉBITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. REVELIA DO RÉU. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO EM DOBRO. 1. Os documentos anexados ao apelo são, na realidade, verdadeira produção de provas acerca dos fatos arguidos na inicial e não contestados na instância singular pelo apelante, o que não mais é possível porque superada a fase instrutória do processo (preclusão temporal). Em regra, a documentação pertinente à matéria a ser discutida deve ser apresentada na petição inicial pelo autor, ou na contestação, pelo réu, a teor do art. 396 do CPC, não se conformando, o caso em tela, com as exceções previstas no art. 397 do CPC; 2. É devida a repetição em dobro do indébito, em razão da má-fé da empresa fornecedora que ciente da discordância do consumidor insistiu na cobrança, ainda que em montante menor, da parte controversa da dívida; 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Telefonia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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