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Jurisprudência


TJAC 0005045-29.2010.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. ILIQUIDEZ, INCERTEZA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSALIDADE DOS EMBARGOS IMPUTADA AO EXEQUENTE. RECIPROCIDADE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1.- Provados a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo que ensejou o processo de execução, não há o que se reformar a sentença da juíza a quo. 2.- Causa da oposição de Embargos à execução imputada ao exeqüente, que não juntou os documentos indispensáveis ab initio à propositura da demanda executiva, mas somente na impugnação aos embargos. 3.- Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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