TJAC 0005048-21.2009.8.01.0001
Acórdão n. 9.448
Classe : Apelação / Reexame Necessário n.º 0005048-21.2009.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza
Apelante : Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Advogado : José Luiz Gondim dos Santos
Apelante : Ministério Público do Estado do Acre
Promotora : Rita de Cássia Nogueira Lima
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Apelada : Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
APELAÇÃO CÍVEL. TOMBAMENTO. IMÓVEL LOCALIZADO EM SÍTIO HISTÓRICO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. DEMOLIÇÃO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. VALOR CORRETAMENTE FIXADO.
Embora editado ato consistente em iniciar o tombamento do Sítio Histórico do 1º Distrito de Rio Branco, aí incluído imóvel que acabou sendo demolido por seus proprietários sete anos depois, cuja notificação não foi demonstrada nos autos, nada há para ser reparado na Sentença recorrida que reconheceu os danos morais causados à coletividade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível/Reexame Necessário n. 0005048-21.2009.8.01.0001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso e julgar improcedente a Remessa Necessária, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.448
Classe : Apelação / Reexame Necessário n.º 0005048-21.2009.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza
Apelante : Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Advogado : José Luiz Gondim dos Santos
Apelante : Ministério Público do Estado do Acre
Promotora : Rita de Cássia Nogueira Lima
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Apelada : Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
APELAÇÃO CÍVEL. TOMBAMENTO. IMÓVEL LOCALIZADO EM SÍTIO HISTÓRICO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. DEMOLIÇÃO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. VALOR CORRETAMENTE FIXADO.
Embora editado ato consistente em iniciar o tombamento do Sítio Histórico do 1º Distrito de Rio Branco, aí incluído imóvel que acabou sendo demolido por seus proprietários sete anos depois, cuja notificação não foi demonstrada nos autos, nada há para ser reparado na Sentença recorrida que reconheceu os danos morais causados à coletividade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível/Reexame Necessário n. 0005048-21.2009.8.01.0001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso e julgar improcedente a Remessa Necessária, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Data do Julgamento
:
25/01/2011
Data da Publicação
:
30/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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