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Jurisprudência


TJAC 0005055-16.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTS. 33, 35 E 36, DA LEI N.º 11.343/2006. PREVENTIVA ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA Há que se reconhecer ilegal a prisão cautelar do paciente quando, a partir dos elementos de cognição presentes nos autos, em análise sumária do feito, não se pode verificar a existência de indícios de autoria delitiva, nem os demais fundamentos previstos no art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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