TJAC 0005055-16.2009.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTS. 33, 35 E 36, DA LEI N.º 11.343/2006. PREVENTIVA ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA Há que se reconhecer ilegal a prisão cautelar do paciente quando, a partir dos elementos de cognição presentes nos autos, em análise sumária do feito, não se pode verificar a existência de indícios de autoria delitiva, nem os demais fundamentos previstos no art. 312, do CPP.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTS. 33, 35 E 36, DA LEI N.º 11.343/2006. PREVENTIVA ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA Há que se reconhecer ilegal a prisão cautelar do paciente quando, a partir dos elementos de cognição presentes nos autos, em análise sumária do feito, não se pode verificar a existência de indícios de autoria delitiva, nem os demais fundamentos previstos no art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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